A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais. “Segundo a norma técnica do INSS sobre DORT (Ordem de Serviço no. 606/1998), conceitua-se as lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não e alterações objetivas, que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos. O diagnóstico anatômico preciso desses eventos é difícil, particularmente em casos sub-agudos e crônicos, e o nexo com o trabalho tem sido objeto de questionamento, apesar das evidencias epidemiológicas e ergonômicas.”
Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm
implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido
por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos
dos trabalhadores. Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade
física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como
asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e
NR-17 do MTE). Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico
e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar
atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.
Para Oliveira (2002) a LER/DORT pode ser classificada em
quatro graus:
GRAU I: Sensação de peso e desconforto no membro afetado.
Dor espontânea no local, às vezes com pontadas ocasionais durante a jornada de
trabalho, que não interferem na produtividade. Essa dor é leve e melhora com o
repouso. Não há sinais clínicos.
GRAU II: Dor mais persistente e mais intensa. Aparece
durante a jornada de trabalho de forma contínua. É tolerável e permite o
desempenho de atividade, mas afeta o rendimento nos períodos de maior
esforço.
GRAU III: A dor torna-se mais persistente, mais forte e
tem irradiação mais definida. Aparecem mais vezes fora da jornada,
especialmente à noite. Perde-se um pouco a força muscular.
GRAU IV: Dor forte, contínua, por vezes insuportável,
levando ao intenso sofrimento. A dor se acentua com os movimentos,
estendendo-se a todo o membro afetado.
- excesso de movimentos repetitivos;
- postura incorreta;
- preparo físico insuficiente;
- ausência de pausa e descanso;
- local de trabalho — mesas e cadeiras — inadequado;
- jornadas excessivas;
- Além disso, incluem-se os fatores psicossociais, como: ansiedade, estresse ocupacional devido à pressão, ambiente pesado, busca por perfeccionismo, depressão, dentre outros.
Dentre os sintomas mais comuns da LER e DORT, podemos citar:
- dor localizada;
- desconforto físico no final do dia;
- cansaço excessivo;
- formigamento nas extremidades;
- paralisia e parestesia;
- perda funcional;
- inchaço local.
O programa de Cinesioterapia Laboral (CL) tem como objetivo
prevenir a LER/DORT, além de interferir positivamente no relacionamento
interpessoal, aliviando as dores corporais proporcionando benefícios tanto para
o trabalhador quanto para a empresa apresentando resultados mais rápidos e
diretos na saúde dos trabalhadores (OLIVEIRA, 2006).
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