quinta-feira, 19 de outubro de 2017

CINESIOTERAPIA LABORAL


GINÁSTICA LABORAL OU CINESIOTERAPIA LABORAL : UMA FERRAMENTA PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR




    Nos últimos 30 anos, temos assistido a um progressivo e crescente número de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, as famosas DORT’s. Uma síndrome com grandes extensões sociais e econômicas que refletem diretamente na vida do trabalhador e da empresa devido à incapacidade do funcionário em desenvolver plenamente suas atividades além de gerar custos significativos as empresas e organizações estaduais. Na prática empresarial a Cinesioterapia Laboral vem crescendo e ganhando o mercado devido aos objetivos que se propõem, embora algumas vezes não os alcançando plenamente, podendo ser este o motivo do descrédito por alguns empresários; porém podemos apontar alguns fatores que podem estar influenciando para o insucesso da chegada a esses objetivos.

A FISIOTERAPIA NESTE CONTEXTO
    Desde 1968 a fisioterapia possui fator presencial na evolução industrial atuando na reabilitação de trabalhadores e, neste mesmo ano, o Centro de Reabilitação Profissional do Rio de Janeiro ganhou o Prêmio Internacional de Referência a Reabilitação do Trabalhador no mundo. A partir daí o crescimento foi gradativo e constante. Em 2008 a fisioterapia do trabalho foi reconhecida como especialidade da fisioterapia e, em 2009 o ministério do trabalho assinou a aprovação da criação do TEM 2236-60 este é o número da classificação da Fisioterapia do Trabalho na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) 10.
    A ergonomia vem desempenhando um papel importante na prevenção das doenças relacionadas ao trabalho, pois permite a avaliação das condições de trabalho, propostas e implementação de soluções técnicas (levando em consideração equipamentos e ambientes físicos) e administrativas, relacionadas à programação de pausas, rodízios e mudança na organização de atividades e setores. Tais medidas associadas aos conhecimentos patológicos e mecânicos funcionais do corpo humano permitem reduzir a freqüência das doenças, os custos financeiros com indenizações e o sofrimento dos trabalhadores.
    Programas de qualidade de vida vêm sendo criados com grande freqüência nas empresas a fim de atender as solicitações do mercado, sendo vendidos como atividades de prevenção das DORT’s. O programa que mais tem sido divulgado no momento é a Cinesioterapia Laboral, que vem com uma forte expectativa em relação aos empresários de ser a resposta para a prevenção dos distúrbios por sobrecarga funcional nas atividades de trabalho, o que na prática não tem sido tão eficaz quanto o esperado, não pelo fato da ferramenta não ser eficiente, mas por vezes devido a forma de utilização e a falta de acompanhamento das outras ferramentas da ergonomia.

TIPOS DE PROGRAMAS DE CINESIOTERAPIA LABORAL
     De modo geral a Cinesioterapia Laboral (CL) é uma atividade desenvolvida dentro da empresa e consiste em exercícios específicos realizados no próprio local de trabalho e desenvolvido para cada atividade.
      Para Kooling (1980), a CL é chamada de Cinesioterapia Laboral Compensatória (CLC), devendo atuar sobre as sinergias musculares antagônicas às que se encontram ativas durante o trabalho. Este tipo de atividade visa proporcionar a compensação e o equilíbrio funcional, assim como também atuar com a recuperação ativa, de forma a aproveitar as pausas regulares durante a jornada de trabalho para exercitar os músculos correspondentes e relaxar os grupos musculares que estão em contração durante o trabalho, com o objetivo de prevenir a fadiga.
    Já para Targa 15 a CL Compensatória é a cinesioterapia que tenta impedir que se instalem vícios posturais durante as atividades habituais, principalmente as do ambiente de trabalho. Utiliza exercícios que atuam sobre musculaturas pouco solicitadas e relaxam aquelas que trabalham em demasia. Segundo Dias 16, a GL é definida como Ginástica Laboral Preparatória (CLP) e visa a realização de exercícios específicos dentro do local de trabalho, atuando de forma preventiva e terapêutica.
    Para Zilli 17, pode ser classificada de acordo com o seu horário de aplicação: 1 – Preparatória ou de Aquecimento: realizada no início da jornada de trabalho, ela ativa fisiologicamente o organismo, prepara para o trabalho físico e melhora o nível de concentração e disposição, elevando a temperatura do corpo, oxigenando os tecidos e aumentando a freqüência cardíaca. 2 – Compensatória: com duração de 5 a 10 minutos durante a jornada de trabalho, sua principal finalidade é compensar todo e qualquer tipo de tensão muscular adquirido pelo uso excessivo ou inadequado das estruturas musculoligamentares.
   Tem o objetivo de melhorar a circulação com a retirada de resíduos metabólicos, modificar a postura no trabalho, reabastecer os depósitos de glicogênio e prevenir a fadiga muscular. 3 – Relaxamento: realizada no final da jornada de trabalho durante 10 ou 12 minutos, tem como objetivo a redução do estresse, alívio das tensões, redução dos índices de desavenças no trabalho e em casa, com conseqüente melhora da função social. São realizadas automassagens, exercícios respiratórios, exercícios de alongamento e flexibilidade.
   De acordo com a prática dentro das empresas, diversos profissionais vem se especializando para contribuir com os trabalhos ergonômicos e o bem estar entre trabalhadores e empresa.
Com a atuação dos Fisioterapeutas nesse mercado as influências da cinesioterapia, terapia pelo movimento, uma forma de tratamento pelo uso do movimento e prevenção de doenças e pelo próprio conhecimento aprofundado em fisiologia do movimento e biomecânica, o fisioterapeuta do trabalho vem se destacado nessa área.
Observamos que na prática empresarial o termo Ginástica Laboral “vende mais”, toda empresa quer uma “Ginástica Laboral”, talvez o termo mais apropriado fosse cinesioterapia laboral, visto que o propósito de prevenção e reabilitação se dá através de conhecimentos cinesioterapêuticos, conhecimento este do fisioterapeuta.
     Porém segundo as correntes “mercadológicas”, a Cinesioterapia Laboral seria uma forma focada no tratamento e controle da DORT, tornando o ato privativo aos fisioterapeutas, no entanto, na visão dos educadores físicos a Ginástica Laboral seria privativa deles, pois como vimos o educador físico é o profissional capacitado para ministrar as aulas com os objetivos a que elas se remetem em cumprir.
       Atualmente na prática do mercado os dois termos são utilizados, não há uma forma legal que restrinja o uso dos termos para uma das profissões, embora exista uma certa disputa por parte dos conselhos de fisioterapia e de educação física, para estabelecer quem esteja melhor capacitado para assumir os objetivos que a atividade proposta se impõem, e está sim deveria ser a real preocupação para que não permitamos que uma ferramenta tão útil para a ergonomia perca o seu devido valor.

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