quinta-feira, 19 de outubro de 2017

CINESIOTERAPIA LABORAL


GINÁSTICA LABORAL OU CINESIOTERAPIA LABORAL : UMA FERRAMENTA PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR




    Nos últimos 30 anos, temos assistido a um progressivo e crescente número de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, as famosas DORT’s. Uma síndrome com grandes extensões sociais e econômicas que refletem diretamente na vida do trabalhador e da empresa devido à incapacidade do funcionário em desenvolver plenamente suas atividades além de gerar custos significativos as empresas e organizações estaduais. Na prática empresarial a Cinesioterapia Laboral vem crescendo e ganhando o mercado devido aos objetivos que se propõem, embora algumas vezes não os alcançando plenamente, podendo ser este o motivo do descrédito por alguns empresários; porém podemos apontar alguns fatores que podem estar influenciando para o insucesso da chegada a esses objetivos.

A FISIOTERAPIA NESTE CONTEXTO
    Desde 1968 a fisioterapia possui fator presencial na evolução industrial atuando na reabilitação de trabalhadores e, neste mesmo ano, o Centro de Reabilitação Profissional do Rio de Janeiro ganhou o Prêmio Internacional de Referência a Reabilitação do Trabalhador no mundo. A partir daí o crescimento foi gradativo e constante. Em 2008 a fisioterapia do trabalho foi reconhecida como especialidade da fisioterapia e, em 2009 o ministério do trabalho assinou a aprovação da criação do TEM 2236-60 este é o número da classificação da Fisioterapia do Trabalho na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) 10.
    A ergonomia vem desempenhando um papel importante na prevenção das doenças relacionadas ao trabalho, pois permite a avaliação das condições de trabalho, propostas e implementação de soluções técnicas (levando em consideração equipamentos e ambientes físicos) e administrativas, relacionadas à programação de pausas, rodízios e mudança na organização de atividades e setores. Tais medidas associadas aos conhecimentos patológicos e mecânicos funcionais do corpo humano permitem reduzir a freqüência das doenças, os custos financeiros com indenizações e o sofrimento dos trabalhadores.
    Programas de qualidade de vida vêm sendo criados com grande freqüência nas empresas a fim de atender as solicitações do mercado, sendo vendidos como atividades de prevenção das DORT’s. O programa que mais tem sido divulgado no momento é a Cinesioterapia Laboral, que vem com uma forte expectativa em relação aos empresários de ser a resposta para a prevenção dos distúrbios por sobrecarga funcional nas atividades de trabalho, o que na prática não tem sido tão eficaz quanto o esperado, não pelo fato da ferramenta não ser eficiente, mas por vezes devido a forma de utilização e a falta de acompanhamento das outras ferramentas da ergonomia.

TIPOS DE PROGRAMAS DE CINESIOTERAPIA LABORAL
     De modo geral a Cinesioterapia Laboral (CL) é uma atividade desenvolvida dentro da empresa e consiste em exercícios específicos realizados no próprio local de trabalho e desenvolvido para cada atividade.
      Para Kooling (1980), a CL é chamada de Cinesioterapia Laboral Compensatória (CLC), devendo atuar sobre as sinergias musculares antagônicas às que se encontram ativas durante o trabalho. Este tipo de atividade visa proporcionar a compensação e o equilíbrio funcional, assim como também atuar com a recuperação ativa, de forma a aproveitar as pausas regulares durante a jornada de trabalho para exercitar os músculos correspondentes e relaxar os grupos musculares que estão em contração durante o trabalho, com o objetivo de prevenir a fadiga.
    Já para Targa 15 a CL Compensatória é a cinesioterapia que tenta impedir que se instalem vícios posturais durante as atividades habituais, principalmente as do ambiente de trabalho. Utiliza exercícios que atuam sobre musculaturas pouco solicitadas e relaxam aquelas que trabalham em demasia. Segundo Dias 16, a GL é definida como Ginástica Laboral Preparatória (CLP) e visa a realização de exercícios específicos dentro do local de trabalho, atuando de forma preventiva e terapêutica.
    Para Zilli 17, pode ser classificada de acordo com o seu horário de aplicação: 1 – Preparatória ou de Aquecimento: realizada no início da jornada de trabalho, ela ativa fisiologicamente o organismo, prepara para o trabalho físico e melhora o nível de concentração e disposição, elevando a temperatura do corpo, oxigenando os tecidos e aumentando a freqüência cardíaca. 2 – Compensatória: com duração de 5 a 10 minutos durante a jornada de trabalho, sua principal finalidade é compensar todo e qualquer tipo de tensão muscular adquirido pelo uso excessivo ou inadequado das estruturas musculoligamentares.
   Tem o objetivo de melhorar a circulação com a retirada de resíduos metabólicos, modificar a postura no trabalho, reabastecer os depósitos de glicogênio e prevenir a fadiga muscular. 3 – Relaxamento: realizada no final da jornada de trabalho durante 10 ou 12 minutos, tem como objetivo a redução do estresse, alívio das tensões, redução dos índices de desavenças no trabalho e em casa, com conseqüente melhora da função social. São realizadas automassagens, exercícios respiratórios, exercícios de alongamento e flexibilidade.
   De acordo com a prática dentro das empresas, diversos profissionais vem se especializando para contribuir com os trabalhos ergonômicos e o bem estar entre trabalhadores e empresa.
Com a atuação dos Fisioterapeutas nesse mercado as influências da cinesioterapia, terapia pelo movimento, uma forma de tratamento pelo uso do movimento e prevenção de doenças e pelo próprio conhecimento aprofundado em fisiologia do movimento e biomecânica, o fisioterapeuta do trabalho vem se destacado nessa área.
Observamos que na prática empresarial o termo Ginástica Laboral “vende mais”, toda empresa quer uma “Ginástica Laboral”, talvez o termo mais apropriado fosse cinesioterapia laboral, visto que o propósito de prevenção e reabilitação se dá através de conhecimentos cinesioterapêuticos, conhecimento este do fisioterapeuta.
     Porém segundo as correntes “mercadológicas”, a Cinesioterapia Laboral seria uma forma focada no tratamento e controle da DORT, tornando o ato privativo aos fisioterapeutas, no entanto, na visão dos educadores físicos a Ginástica Laboral seria privativa deles, pois como vimos o educador físico é o profissional capacitado para ministrar as aulas com os objetivos a que elas se remetem em cumprir.
       Atualmente na prática do mercado os dois termos são utilizados, não há uma forma legal que restrinja o uso dos termos para uma das profissões, embora exista uma certa disputa por parte dos conselhos de fisioterapia e de educação física, para estabelecer quem esteja melhor capacitado para assumir os objetivos que a atividade proposta se impõem, e está sim deveria ser a real preocupação para que não permitamos que uma ferramenta tão útil para a ergonomia perca o seu devido valor.

domingo, 1 de outubro de 2017

ÓRGÃOS, CÓDIGOS E SÍMBOLOS ESPECÍFICOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO


NR - 4 - SEESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho


    As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento dos SEESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, sendo observadas as exceções previstas nesta NR.

Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:

– Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada á saúde do trabalhador.

– Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.

– Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
– Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com registro no Ministério do trabalho. Profissional formado em nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85.
– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
Confira, então, 6 bons motivos para começar a estruturar a gestão ocupacional.


Ambiente de trabalho mais saudável 
    Organizações que valorizam a saúde e segurança ocupacional deixam clara a preocupação com o bem-estar dos profissionais. Um ambiente de trabalho mais seguro e saudável deixa os colaboradores mais satisfeitos e a rotina mais leve, e ainda proporciona a interação, incentivando as relações interpessoais. Neste cenário, os profissionais sentem-se mais confiantes e têm orgulho de pertencer a uma empresa que se mostra verdadeiramente humana e que valoriza as pessoas.

Redução do número de acidentes. 

    Ao investir na prevenção, uma das principais vantagens da empresa é minimizar os perigos e riscos de acidentes no trabalho. A segurança no trabalho desenvolve ações focadas na prevenção para garantir a integridade física e mental do trabalhador, e, ao mesmo tempo, mantê-lo sempre em atividade. Prevenção, saúde e produtividade juntas!

Redução de gastos

    À medida em que a empresa prioriza a segurança e a saúde do trabalhador, ela também evita custos com materiais, afastamentos e ações judiciais.  A diminuição dos índices de absenteísmo, a prevenção de acidentes e a redução de gastos com doenças do trabalho são alguns dos benefícios para as empresas que adotam práticas de segurança e saúde ocupacional.  A gestão que prioriza as pessoas, apostando na prevenção, investe a longo prazo garantindo a  sustentabilidade da sua própria organização.


Mais produtividade
    Se o profissional sabe que ele corre riscos ocupacionais e precisa se preocupar com sua segurança, inevitavelmente, a sua performance e o seu desempenho serão comprometidos. Já quando o trabalhador se sente seguro, de fato, ele tem condições de manter-se focado em suas atividades e, claro, produz mais, com mais atenção e resultados mais positivos.


Redução do absenteísmo
    A área de medicina e segurança do trabalho é a grande aliada da empresa para reduzir o absenteísmo. O trabalho desenvolvido pela área  permite à empresa identificar as causas de afastamentos do trabalho e, sobretudo, buscar soluções. Com as mudanças nas políticas de segurança e saúde do trabalho, a adoção práticas mais seguras e a gestão de exigências legais, é possível reduzir o absenteísmo e também evitar custos com impostos e taxas de recolhimento como, por exemplo, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Mais credibilidade
  A empresa que trabalha pensando em garantir a segurança e saúde ocupacional demonstra comprometimento com a qualidade de vida dos profissionais. Tal postura aumenta a credibilidade da organização, e também é um indicador de responsabilidade social. O trabalho focado na prevenção de riscos ocupacionais e acidentes de trabalho requer a escolha de novos processos e tecnologias que produzam menos poluentes, gerem menor impacto ambiental e garantam mais segurança aos profissionais envolvidos. Todo esse processo aumenta a credibilidade corporativa perante o público e a sociedade.

NR - 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
    Esta Norma Regulamentadora, NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, tem com o objetivo a detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O médico do trabalho indicado para coordenar o PCMSO de uma determinada empresa deve realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 da NR 07, que sejam:

Admissional: quando da entrada do trabalhador na empresa, antes que o colaborador seja contratado, avaliando sua condição física atual e a compatibilidade com a função a ser desempenhada;
Periódico: periodicidade a ser definida no PCMSO levando em consideração a orbrigatoriedade prevista em norma e os agravantes ou atenuantes devido às condições de saúde dos trabalhadores, de acordo com a própria NR 07 e com as condições verificadas no PPRA (NR 9);
De retorno ao trabalho: após o colaborador retornar de algum afastamento deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
De mudança de função: quando da transferência do trabalhador de setor, especialmente quando os riscos à saúde são diferentes do setor de origem;
Demissional: no desligamento do colaborador, a ser realizado antes da homologação.

Também cabe ao médico do trabalho definir e delegar os exames e provas funcionais complementares necessários, sempre observando as definições da NR 7. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais (sangue, urina, fezes), audiométricos, radiológicos (raio x, ressonância magnética, tomografia), cardiológicos (eletrocardiograma), neurológicos (eletroencefalograma), dinamometria, espirometria, teste de visão ocupacional, tanometria, audiometria, teste ergométrico, acuidade visual entre outros. Exames de aptidão psicológica também podem ser solicitados a critério do médico, do empregador e em função da tarefa a ser desempenhada. Após a realização dos exames adequados, o médico elabora um ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, que deverá concluir se o trabalhador encontra-se apto para exercer suas funções, ou não.

NR - 9 - Programa de Prevenções de Riscos Ambientais - PPRA
    Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos,físicos e biológicos. Podendo ser analisado também os riscos ergonômicos e riscos mecânicos(de acidente).

    Os agentes físicos decorrem de processos e/ou equipamentos: Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não-ionizantes

    Os agentes químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos que possam entrar pela via respiratória,pelo contato ou ser absorvidos através da pele ou organismo

Gases, vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas.
    Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.


NR - 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO

    Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê -la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

DA ORGANIZAÇÃO

    A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

A CIPA tem como objetivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença principal entre esses dois órgãos internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.

    O incremento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, fundamentalmente, em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; elaborar anualmente o mapa de risco da empresa; solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).


01-  Cores usadas no mapa de risco:


GpRiscosCor de
Identificação
Descrição
1FísicosVerdeRuído,
Calor,
Frio,
Pressões,
Umidade,
Radiações ionizantes e não ionizantes,
Vibrações,
etc.
2QuímicosVermelhoPoeiras,
Fumos,
Gases,
Vapores,
Névoas,
Neblinas,
etc.
3BiológicosMarromFungos,
Vírus,
Parasitas,
Bactérias,
Protozoários,
Insetos,
etc.
4ErgonômicosAmarelaLevantamento e transporte manual de peso,
Monotonia,
Repetitividade,
Responsabilidade,
Ritmo Excessivo,
Posturas inadequadas de trabalho,
Trabalhos em turnos,
etc.
5Acidentes
Azul
Arranjo físico inadequado,
Iluminação inadequada,
Incêndio e explosão,
Eletricidade,
Máquinas e equipamentos sem proteção,
Quedas e animais peçonhentos.

02 - Tabela descritiva dos riscos ambientais


   O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
     Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

   O PPP tem como finalidade:
    Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo; Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

O LTCAT
    É um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, o LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. O LTCAT é elaborado por um engenheiro do trabalho onde ele quantifica todos agentes de riscos existentes no ambiente de trabalho como riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, quantificar significa fazer medições utilizando equipamentos modernos e devidamente calibrados (bomba de amostragem, dosimetro, decibelimetro, luximetro, termômetro de globo, termômetro). A Proseme disponibiliza de todos esses equipamentos devidamente calibrados.