segunda-feira, 11 de setembro de 2017

PARECER, ATESTADO E LAUDO

    Para atender a essa necessidade de forma ordenada, através da Resolução de nº 482, de 12 de dezembro de 2015, o CFFa tornou conhecida a definição para cada um desses documentos. Assim, fica estabelecido que ‘atestado’ é o documento que comprova, através da assinatura do profissional, um fato existente em favor do paciente.

 O ‘laudo’, por sua vez, é a opinião técnica sobre determinada situação, que exija conhecimentos específicos.




 No ‘parecer’ o profissional expressa de forma clara e objetiva as sínteses do caso avaliado, ou seja, os estudos e as observações que realizou, além dos critérios que adotou para chegar a tal conclusão.


Nenhum comentário:

Postar um comentário